Motoristas e proprietários de veículos não precisarão comparecer a delegacia e nem aguardar a chegada da Polícia Militar para a elaboração do boletim de ocorrência

Desde do último dia 30 de Abril, motoristas que se envolverem em acidente de trânsito sem vítimas e com envolvimento de no máximo cinco veículos poderão registrar a ocorrência pela internet. A novidade foi anunciada no dia 26 de março pela superintendente de Informações da Polícia Civil, a delegada Yucari Myata. A Delegacia Virtual poderá ser acessada no endereço delegaciavirtual.sids.mg.gov.
As outras etapas acontecerão de dois em dois meses. No dia 30 de junho começa a funcionar o registro de perda e extravio de documentos e perda e extravio de objetos pessoais. No dia 30 de agosto será possível reportar o desaparecimento de pessoas e fazer registro de pessoas localizadas. Em 30 de outubro funcionará para registro de danos simples.