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1 | Capinópolis | Juiz dá prazo de 30 dias para atualização de dados dos credores trabalhistas do Grupo João Lyra

CapinópolisNotícias do Grupo JL

Juiz dá prazo de 30 dias para atualização de dados dos credores trabalhistas do Grupo João Lyra

Central de Jornalismo
Published: 25/05/2018
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Atualizado às 14h23 de 25/05/2018 – Atualização de link para acesso a lista da 2ª Vara do Trabalho

Atualizado às 21h20 de 27/05/2018 – Sindicato dos Trabalhadores Rurais explica o motivo de não ter participado das manifestações

 

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O Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba/MG, Marcel Lopes Machado, determinou que advogados atualizem dados dos credores trabalhistas da Massa Falida da Laginha Agro Industrial S/A., para início dos pagamentos. A Laginha era a controladora do falido Grupo João Lyra, que entre outras empresas, tinha usinas sucroalcooleiras instaladas em Minas Gerais e Alagoas.

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Uma lista da 1ª Vara do Trabalho com o nome dos credores trabalhistas foi publicada ─os valores a serem pagos inicialmente poderão ser de até cinco salários mínimos (do ano base 2014), o que totalizam R$ 3.620,00 (Três Mil Seiscentos e Vinte Reais). Os trabalhadores que tem valores a receber com cifras abaixo de cinco salários, terão seus créditos quitados no valor da ação.

A lista com o nome dos credores que estão com ações na 2ª Vara do trabalho também foi divulgada.

Os trabalhadores que não atualizarem os dados ─banco, agência, conta corrente e/ou poupança ─ terão os valores depositados na conta do Fundo de Garantia (FGTS) ─ do valor, serão descontados os honorários advocatícios.

Questionado pelo Tudo Em Dia sobre o valor de cinco salários mínimos a serem pagos aos credores trabalhistas, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Capinópolis, Alan Santana, disse que aproximadamente 8.000 ex-funcionários terão suas ações trabalhistas quitadas e salientou que o montante em caixa não é suficiente para pagamento integral das ações.

“Não é possível esperar seis meses, depois mais seis meses, para que se acumule o capital para pagar a totalidade das ações. É um valor pequeno, mas que representa muito na vida de muita gente. Segundo os administradores, vão quitar com cerca de oito mil ex-trabalhadores. Um trabalhador que tem Cem Mil Reais a receber e outro que tem Mil Reais a receber, tem valores diferentes, mas o direito é o mesmo.”, disse o presidente, que salientou que o ‘caminho’ será traçado após o primeiro pagamento ─”A partir do primeiro pagamento, o ‘caminho das pedras’ estará traçado e o segundo pagamento será mais fácil de ser efetuado”, disse.

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Recentemente, uma manifestação foi realizada na BR365, próximo ao trevo de acesso à Ituiutaba ─os manifestantes protestaram contra a medida da Lindoso e Araújo Consultoria empresarial Ltda., administradora da Massa Falida da Laginha Agro Industrial S/A, de pagar cinco salários mínimos inicialmente ─ O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Capinópolis não participou da manifestação. A atitude chamou a atenção da administradora da Massa Falida, porém, a decisão foi mantida.

“Não participei porquê acho que teve interesse político e de promoção pessoal de algumas pessoas. Também porquê em uma manifestação como essa, fechando uma rodovia, tudo pode acontecer, se eu estivesse lá mesmo não sendo o organizador, automaticamente seria responsável por qualquer incidente que ocorresse”, pontuou Alan Santana.

No final do próximo mês de Junho, vence a primeira quota do parcelamento feito pelos compradores da Vale do Paranaíba ─instalada em Capinópolis ─ e a Triálcool, no Município de Canápolis, ambas em Minas Gerais. Após o recebimento das parcelas, uma nova rodada de pagamentos deve ser efetuada ─provavelmente, com base em porcentagem.

Cabe ressaltar que o teto para pagamento é de 150 salários mínimos ─quem tem valores que sobressaltam esse teto, será pago juntamente com os demais credores no final do processo.

Ao Tudo Em Dia, o jornalista José Fernando afirmou que está adiantado o processo para que a massa falida da Laginha receba cerca de R$ 700 milhões provenientes de “direitos creditórios” de uma ação impetrada na década de 90 contra a União. Trata-se de um ressarcimento com base na Lei 4870 por danos patrimoniais causados à época, em virtude dos preços de comercialização do açúcar e do álcool que estavam em desacordo com os parâmetros determinados por lei partir da safra de 1983/1984.

Essa pode ser a oportunidade de quitar o passivo trabalhista de forma integral com os credores.

(Acesse a lista de credores com ações na 1ª Vara do trabalho) 

(Acesse a lista de credores com ações na 2ª Vara do trabalho)

Leia tudo que já foi publicado relativo ao caso do Grupo JL

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