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Michel Temer veta emenda vista como “censura” por entidades de comunicação

Central de Jornalismo
05/10/2017- Belém - PA, Brasil- Cerimônia de Assinatura de Protocolo de intenções sobre a destinação social de área a ser utilizada pela Basílica de Nossa Senhora de Nazaré. Foto: Marcos Corrêa/PR

Por Marquezan Araújo

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05/10/2017- Belém – PA, Brasil- Cerimônia de Assinatura de Protocolo de intenções sobre a destinação social de área a ser utilizada pela Basílica de Nossa Senhora de Nazaré.
Foto: Marcos Corrêa/PR

O presidente da República, Michel Temer, vetou a emenda da reforma política, tratada como “censura” por entidades representativas de meios de comunicação. A informação foi repassada nesta sexta-feira (6) pela assessoria do Palácio do Planalto.

O item exige a suspensão de publicações caluniosas ou de discurso de ódio postados por perfis falsos na internet. A decisão de Temer, segundo a Secretaria de Comunicação da Presidência, foi tomada após o próprio autor do destaque, deputado Federal Áureo (SD-RJ), pedir a anulação do trecho.

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O parlamentar afirma que solicitou o veto para abrir nova discussão sobre o tema. Além disso, ele explicou que a medida visa dar mais velocidade aos casos de perfis que denigram a imagem de outros usuários. “Como o Facebook já utiliza essa ferramenta que retira (post) em até 72h, nós apresentamos na emenda que seja em 24h.”

O texto da emenda estabelece que candidatos a cargos políticos solicitem diretamente aos provedores de internet, como Twitter e Facebook, por exemplo, a remoção das publicações que contenham conteúdos considerados por eles, ofensivos, com discurso de ódio ou que disseminem informações falsas. Porém, caso seja confirmado que o post tenha sido feito por pessoa real, a publicação volta ao ar na rede.

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REPÚDIO

Após a aprovação da emenda pelo Congresso Nacional, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) e Associação Nacional de Jornais (ANJ), lembraram, por meio de uma nota (http://www.abert.org.br/web/index.php/notmenu/item/25922-nota-a-imprensa) conjunta que, “o Marco Civil da Internet estabelece que, somente mediante decisão judicial, é possível essa suspensão ou retirada de opiniões.”

Para o membro da Comissão de Tecnologia da Informação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Frank Ned, o texto apresentado na emenda extrapola a competência dos provedores. “Essa emenda também passa ao provedor uma responsabilidade de poder de polícia, que é o poder de investigar para identificar o autor”, destaca. Ainda de acordo com o especialista, a medida fere o direito de expressão, previsto na Constituição Federal.

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