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Capa do Jornal | Notí­cias | Capinópolis | Município de Capinópolis consegue liminar na Justiça para que o Estado de Minas Gerais regularize repasses do ICMS
Capinópolis

Município de Capinópolis consegue liminar na Justiça para que o Estado de Minas Gerais regularize repasses do ICMS

Central de Jornalismo
Published: 08/12/2018
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Viscum

Prefeitura de Capinópolis
Prefeitura de Capinópolis

O Estado de Minas Gerais vem atrasando os repasses de ICMS aos municípios mineiros de forma sem precedentes. A par disso, o Município de Capinópolis notificou o extrajudicialmente o Excelentíssimo Senhor Governador Fernando Pimentel, bem como o Secretário de Estado da Fazenda Afonso Bicalho a fim de que regularizassem o repasse de tal verba. Aquelas notificações foram realizadas no último dia 26 de outubro.

Como o Município não recebeu qualquer resposta, tampouco houve a regularização pretendida, não houve outra alternativa senão recorrer ao Judiciário. Assim, por tratar-se de cálculo complexo e utilizando do comando legal constante no art. 3º, § 5º, da Lei Complementar 63/1990, que dispõe aos Prefeitos Municipais e as associações de Municípios e terão livre acesso às informações e documentos utilizados pelos Estados no cálculo do valor adicionado, o prefeito Cleidimar Zanotto, acionou a AMM – Associação dos Municípios Mineiros, e esta apresentou o cálculo da dívida do ICMS do Estado com o Município, o que na data de 13 de novembro último estava na ordem de R$ 1.049.853,69.

A dívida total do Estado de Minas Gerais com Capinópolis já ultrapassa os R$5 milhões.

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De pronto o prefeito Cleidimar Zanotto autorizou a propositura da ação, que foi distribuída no Fórum local no último dia 28 de novembro. Na ultima segunda-feira o prefeito Cleidimar Zanotto, via sua assessoria jurídica, requereu audiência ao Dr. Thales Cazonatto Correa, a qual realizou-se as 16h30, e naquela ocasião reafirmou a real situação do Município àquele excelentíssimo Juiz. Com efeito, na última quarta-feira, o Município foi informado que a tutela de urgência (liminar) requerida fora deferida parcialmente por aquele Juiz, o qual determinou ao Estado de Minas Gerais que regularizasse, no prazo de 5 (cinco) dias, o repasse de ICMS ao Município de Capinópolis, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 limitada a R$ 400.000,00.

O Município procedeu o pagamento das taxas judiciais para citação, e na quarta-feira mesmo foi expedida a precatória e o processo seguiu via malote-digital para Belo Horizonte, com fim de citar o Estado de Minas Gerais na pessoa de seu representante legal, consoante a praxe processual vigente.

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O prefeito Cleidimar disse estar confiante e consciente que está trabalhando diuturnamente junto com sua equipe para que o Município consiga honrar seus compromissos. Mesmo diante de toda essa crise financeira que assola todo o Estado, contaminando assim os Municípios, a ponto de muito deles não ter conseguido pagar suas últimas folhas de pagamento, Capinópolis está com o salário de seus servidores em dia. É verdade que a crise não deixou outra alternativa, senão de se decretar estado de calamidade financeira, e portanto, medidas amargas estão sendo tomadas a fim de que as finanças mantenham-se equilibradas, conforme requer a responsabilidade fiscal.

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