Começam a valer nesta terça-feira, 10 de Março de 2015, as novas regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor dos Serviços de Telecomunicações. Segundo o novo código, o cliente poderá cancelar automaticamente seu plano pela internet e a rescisão do contrato deve ser processada no site sem a intervenção de um atendente.
As operadoras deverão também disponibilizar nos próprios sites uma área com informações como o perfil de consumo, cópia do contrato e os boletos de cobrança do plano assinado. Gravações com as solicitações do consumidor deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias e também poderão ser acessadas no site. Essa área poderá ser acessada mediante login e senha, que devem ser informados no ato da compra do plano.
No portal devem estar disponíveis os documentos de cobrança dos últimos seis meses, relatório detalhado dos serviços prestados no período, mecanismo de comparação de planos de serviços e ofertas promocionais, além de histórico de demandas no último semestre.
Confira outras mudanças:
É importante lembrar que, em caso de descumprimento das regras o consumidor deve denunciar a operadora à Anatel.
This post was published on 10/03/2015 9:54 AM
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