Perícias médicas feitas por entidades parceiras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem passar a ser realizadas por meio de teleavaliação. A iniciativa, ainda que de forma experimental, está prevista na Portaria nº 1.404, publicada no Diário Oficial da União de hoje (13), em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), manifestada pelo ministro Bruno Dantas.
Segundo a portaria, a “experiência-piloto” de Perícia Médica com Uso da Teleavaliação (PMUT) será “realizada junto às prefeituras municipais que têm Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS”, a quem caberá disponibilizar, por meio eletrônico, a minuta do acordo e o plano de trabalho.
A experiência-piloto terá prazo de duração de 90 dias. Caberá à Diretoria de Benefício, em conjunto com a Subsecretaria da Perícia Médica Federal, estabelecer os procedimentos operacionais para o cumprimento do que está previsto na medida.
A portaria não foi bem recebida pela Associação Nacional de Peritos Médicos Federais (ANMP). “Teleperícia difere de teleatendimento. Perícia tem natureza investigativa porque concede beneficio, gerando pagamento pela incapacidade do segurado. Difere também de exame médico. Perícia é algo tão específico que é impróprio e ilegal se falar em teleperícia”, disse o presidente da associação, Luiz Carlos Argolo. Ele acrescentou que a ANMP tentará reverter a decisão da Justiça.
This post was published on 13/01/2022 12:51 PM
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