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Capa do Jornal | Tudo Em Dia News | Procon-MG multa postos de combustíveis em Uberlândia e pede a cassação de licenças de empresas e sócios
Tudo Em Dia News

Procon-MG multa postos de combustíveis em Uberlândia e pede a cassação de licenças de empresas e sócios

Central de Jornalismo
Published: 08/03/2018
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Viscum

O Procon-MG em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, pediu a cassação dos registros de cinco revendedores de combustíveis e seus respectivos sócios por fazerem ameaças aos hipermercados Carrefour e Extra, para que os estabelecimentos aumentassem os preços dos combustíveis. Um representante do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados do Petróleo do Estado de Minas Gerais (Minaspetro) e um policial civil (cunhado de um dos empresários), que também teriam feito ameaças aos hipermercados, estão entre os investigados.

Além da cassação dos registros das pessoas físicas e jurídicas, que apenas produzirá efeitos após o trânsito em julgado da decisão administrativa do Procon-MG e confirmação da Agência Nacional de Petróleo (ANP), os postos de combustíveis e seus respectivos sócios foram multados em mais de R$ 70 mil (valores somados). Os revendedores envolvidos são: Arruda e Noronha Comércio de Combustíveis, Autoposto Arruda, Barbosa Autoposto, Posto Resfal e Posto Sudeste Ltda.

O promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins explica que “as sanções foram singelas, pois o Procon-MG não poderia agir distante da legislação que tarifa o valor a ser pago. Entretanto, a sociedade foi lesada em patamares bem maiores do que se pode protegê-la. Via de consequência, conclui-se como satisfatório que o mercado fique absolutamente afastado das pessoas jurídicas e respectivos representantes que atuaram contra a livre concorrência”, destaca.

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Para Fernando Rodrigues, “o comportamento dos investigados em exigir aumentos nos preços dos combustíveis ofertados pelos postos instalados nos hipermercados, mesmo independentemente do resultado, configura imposição de vantagem excessiva sobre o consumidor, carente de melhores preços conforme dita a concorrência no mercado”.

Ainda segundo o promotor de Justiça, “os atos praticados pelo agente do Estado na defesa de interesses privados, de forma abusiva e desviada, já estão sendo apurados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que tomará as providências essenciais que o caso requer. Futura Ação Civil Pública (ACP) deverá indicar no polo passivo o Estado de Minas Gerais, já que há participação ativa de servidor pertencente aos seus quadros. Deverá ser proposta ainda uma ACP contra todos envolvidos a fim de que respondam por danos coletivos, materiais e morais”, ressalta.

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Entenda o caso
Fernando Martins explica que os fatos ocorreram em 2009, por provocação de consumidor que narrou a eventual prática de formação de cartel pelos postos revendedores de combustíveis de Uberlândia. Entretanto, inicialmente foram julgados pelo Cade, onde houve imposição de multa e remessa das peças ao MPMG apenas em 2015. Segundo o promotor, com base nos documentos do Cade, o Procon-MG instaurou processo administrativo, com amplo contraditório, condenando agora os envolvidos.

Ministério Público de Minas Gerais

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O Procon-MG em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, pediu a cassação dos registros de cinco revendedores de combustíveis e seus respectivos sócios por fazerem ameaças aos hipermercados Carrefour e Extra, para que os estabelecimentos aumentassem os preços dos combustíveis. Um representante do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados do Petróleo do Estado de Minas Gerais (Minaspetro) e um policial civil (cunhado de um dos empresários), que também teriam feito ameaças aos hipermercados, estão entre os investigados.

Além da cassação dos registros das pessoas físicas e jurídicas, que apenas produzirá efeitos após o trânsito em julgado da decisão administrativa do Procon-MG e confirmação da Agência Nacional de Petróleo (ANP), os postos de combustíveis e seus respectivos sócios foram multados em mais de R$ 70 mil (valores somados). Os revendedores envolvidos são: Arruda e Noronha Comércio de Combustíveis, Autoposto Arruda, Barbosa Autoposto, Posto Resfal e Posto Sudeste Ltda.

O promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins explica que “as sanções foram singelas, pois o Procon-MG não poderia agir distante da legislação que tarifa o valor a ser pago. Entretanto, a sociedade foi lesada em patamares bem maiores do que se pode protegê-la. Via de consequência, conclui-se como satisfatório que o mercado fique absolutamente afastado das pessoas jurídicas e respectivos representantes que atuaram contra a livre concorrência”, destaca.

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Ainda segundo o promotor de Justiça, “os atos praticados pelo agente do Estado na defesa de interesses privados, de forma abusiva e desviada, já estão sendo apurados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que tomará as providências essenciais que o caso requer. Futura Ação Civil Pública (ACP) deverá indicar no polo passivo o Estado de Minas Gerais, já que há participação ativa de servidor pertencente aos seus quadros. Deverá ser proposta ainda uma ACP contra todos envolvidos a fim de que respondam por danos coletivos, materiais e morais”, ressalta.

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