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Capa do Jornal | Notí­cias | Minas Gerais | TJMG faz intermédio de acordo entre Estado de Minas Gerais e municípios
Minas Gerais

TJMG faz intermédio de acordo entre Estado de Minas Gerais e municípios

Central de Jornalismo
Published: 08/04/2019
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através de seu Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de 2º grau, fez a intermediação de um acordo inédito entre o Estado de Minas Gerais e a Associação Mineira de Municípios (AMM), nesta quinta-feira, 4 de abril. Ficou acertado que o Governo mineiro irá regularizar os repasses do ICMS, do IPVA e do Fundeb, em atraso desde 30 de janeiro de 2019.

Da dívida cobrada, R$ 6 bilhões foram retidos pelo ex-governador Fernando Pimentel (PT) em cerca de dois anos e R$ 1 bilhão deixaram de ser repassados por Romeu Zema (Novo) em janeiro de 2019.

O acordo determina que o estado pague, a partir de janeiro de 2020, em três parcelas mensais, os valores em atraso devidos aos municípios associados à AMM em janeiro de 2019.  As três parcelas mensais são de aproximadamente R$ 1 bilhão.

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A partir de abril de 2020, o Estado se compromete a pagar, em 30 parcelas mensais, os valores devidos referentes a 2017 e 2018. Esse é o débito herdado de Pimentel, que será quitado até setembro de 2022, último ano do mandato para o qual Zema foi eleito.

Caso haja fluxo de caixa, poderá haver antecipação de pagamentos. Tais valores chegam a R$ 6 bilhões. O Estado também vai quitar, em dez parcelas mensais, receita em atraso a título de transporte escolar.

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Em caso de descumprimento dos repasses, o Estado concorda com o bloqueio imediato em suas contas de valores retidos há mais de 30 dias, mediante acionamento do Poder Judiciário pelo AMM. 

No dia seguinte ao fechamento de um acordo entre o governo de Minas Gerais e os prefeitos, a procuradora-geral Raquel Dodge se manifestou, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra uma ação direta de inconstitucionalidade que acusa o estado de omissão por causa da retenção do dinheiro dos municípios. O parecer dela é pelo não conhecimento ou pela improcedência do pedido, o que pode resultar na liberação do estado do processo no Supremo.

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