A partir de junho de 2020, as empresa formalmente constituídas no Estado de Minas Gerais terão de emitir a nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e). O documento irá substituir o cupom fiscal e as notas série ‘D’ (talão).
Os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 esteja entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão estarão obrigados à emissão da NFC-e a partir de 01.06.2020.
Já os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual a R$ 500 mil somente estarão obrigados à emissão da NFC-e a partir de 01.09.2020 (dispensado da obrigatoriedade o contribuinte que estiver enquadrado como microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120 mil).
Em ambas as hipóteses acima, a obrigatoriedade estava prevista anteriormente para vigorar a partir de 01.02.2020, antes da prorrogação pela presente resolução.
A nota fiscal de consumidor eletrônica é transmitida de forma on-line à Secretaria da Fazenda do Estado. A decisão contrariou alguns pequenos comerciantes que não dispõem de mão de obra qualificada para operar um computador, internet e o sistema de emissão.
Outro fator que chama a atenção é o preço cobrado por empresas de software. Que variam de R$199 mensais à R$333,00 mensais.
Para minimizar o impacto da mudança, o jornal Tudo Em Dia lança um sistema on-line para emissão de notas eletrônicas. O sistema funciona em ambiente seguro e pode ser acessado até pelo celular.
O valor para utilização do sistema é de R$56,50 mensais e não há limite para emissão.
O contratante também contará com ferramenta para gerenciamento de estoque, frente de caixa e sistema de gestão financeira. A impressão das notas pode ser em impressora comum, não necessitando de impressora fiscal.
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Operando no mercado desde 2006, A Ilha já conquistou mercado em várias partes do Brasil e promete facilitar as emissão de notas eletrônicas.
Por enquanto, apenas a versão do sistema para certificado tipo A1 está disponível para uso. A emissão com certificado tipo A3 ainda está em teste.
Empresas enquadradas como Micro Empreendedor Individual também estarão aptas a emitir as notas eletrônicas de consumidor.
É um emissor de notas fiscais eletrônicas por meio de certificado A1.
É um sistema simples e prático para emitir notas fiscais de consumidor eletrônica (NFC-E) e também as notas fiscais eletrônicas (NF-E). O Nota Fácil ainda faz o controle de estoque, importação de mercadorias por meio do XML da nota de entrada.
Chega de preocupação em comprar hardwares e equipamentos específicos para emissão de documentos fiscais. O Nota Fácil reduz seu custo fazendo as emissões com impressora comum ou a laser. Com o Nota Fácil sua empresa fica livre dos custos altos para manter softwares.
Com o Nota Fácil é possível emitir uma venda rápida por meio da frente de caixa. Os dados são gravados no banco de dados para uma emissão de nfc-e ou nfc de forma rápida.
A baixa do estoque é feita automaticamente.
O Nota Fácil traz ganho de tempo e vantagem de mercado ao realizar uma venda fácil, através de sua interface intuitiva, amigável e simplificada. Além de contar com nossa equipe de suporte disponível para tirar dúvidas.
O Nota Fácil ainda faz o controle de estoque, importação de mercadorias por meio do XML da nota de entrada.
O uso do sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas e notas fisais de consumidor eletrônicas é simples e fácil. O usuário pode acessar o sistema de qualquer local com acesso à Internet, inclusive, por meio de um tablet*.
*Para emitir as notas por meio de um tablet ou celular, o usuário deverá optar pelo certificado A1.
O Nota Fácil permite que o usuário faça o controle correto do estoque de mercadorias. Ao final do ano em exercício, basta emitir um relatório completo no sistema. O Nota Fácil ainda conta com uma ferramenta de consultoria, que permite ajustar o estoque.
O cadastro de mercadoria por ser feito de forma simples e prática, utilizando apenas o Xml da nota de entrada.
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This post was published on 01/11/2019 2:23 PM
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