Foi suspenso nesta quarta-feira (10), o despejo da ocupação Comunidade Vila Esperança, no bairro Betânia, na região Oeste de Belo Horizonte. De acordo com a assessoria de imprensa da Justiça Federal a suspensão ocorreu com uma liminar concedida pelo desembargador federal Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
O juiz considerou que a desocupação das cerca de 140 famílias que moram na comunidade não deveria ser feita sem um plano de remoção e realocação das famílias. A ocupação fica entre a avenida Tereza Cristina e o Anel Rodoviário.
A área pertence ao Governo Federal e está sob concessão da Via 040, que administra a rodovia. Segundo a via 040 o pedido de desocupação ocorreu para segurança de usuários e dos próprios moradores da vila. A concessionária informou que, por enquanto, não vai se manifestar sobre a decisão. Os moradores da ocupação já tinham realizado vários protestos contra a desocupação.
Os movimentos sociais comemoraram a decisão. “O Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian escreveu na decisão: não me parece razoável que os agravantes tenham que desocupar a área por força de medida judicial de urgência ou sem a garantia de um plano de remoção e realocação das famílias. […] DEFIRO, por ora, o pedido tão somente para atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento, devendo a agravada se abster de reintegrar-se na posse daquela área, tampouco usar de força policial para obrigar a desocupação’”, informaram os movimentos sociais por nota.