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1 | Capinópolis | 2022: publicado edital para eleição e posse da diretoria da ‘Casa Lar Menino Jesus’ em Capinópolis

CapinópolisEditais, balanços e licenças

2022: publicado edital para eleição e posse da diretoria da ‘Casa Lar Menino Jesus’ em Capinópolis

Central de Jornalismo
Published: 07/08/2022
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A“CASA LAR MENINO JESUS”, sob a razão social ABRIGO INSTITUCIONAL MENINO JESUS, com sede na rua CENTO e CINCO, N° 234, CENTRO, nesta Cidade, CONVOCA através do presente edital, aos maiores de 18 (dezoito) anos, residente e eleitores em um dos municípios de nossa Comarca: Capinópolis, Cachoeira Dourada ou Ipiaçu para Assembleia Geral Ordinária, destinada à ELEIÇÃO E POSSE DE SUA NOVA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL, que será realizada na sede do ABRIGO INSTITUCIONAL MENINO JESUS, localizado na rua CENTO e CINCO, N° 234, CENTRO, às 13 horas do dia 25 de agosto de 2022.

Edital e ficha de inscrição em PDF

EDITAL-ELEICAO-CASA-LARBaixar

OBSERVAÇÕES:

1 – As CHAPAS deverão se inscrever até as 14:00 hrs do dia 24.08.2022, sendo realizada de forma presencial na sede da “CASA LAR MENINO JESUS”, conforme o formulário “ANEXO I”.

2 – Os candidatos inscritos deverão estar em conformidade com os seguintes requisitos:

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“Art. 19. O Abrigo Institucional será administrado por uma Diretoria, eleita dentre os associados, com a seguinte composição:

I. Presidente;

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II. Vice-Presidente;

III. Secretário;

IV. Tesoureiro;

Parágrafo Único: O mandato dos membros da Diretoria é de 2 (dois) ano, podendo ser reeleitos, isolada ou conjuntamente.

Art. 20. Compete à Diretoria:

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I. Dirigir e administrar a Abrigo Institucional, de acordo com as disposições estatutárias e regimentais;

II. Desenvolver o programa de atividades da Abrigo Institucional;

III. Estabelecer os regulamentos e o Regimento Interno;

IV. Decidir sobre medidas administrativas;

V. Designar, entre seus membros, substitutos para os Diretores em caso de impedimento temporário, quando não houver disposições estatutárias sobre o caso;

VI. Autorizar operações financeiras, até o limite estabelecido pela Assembleia Geral;

VII. Providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos, imprescindíveis às atividades normais da instituição;

VIII. Propor reforma do Estatuto à Assembleia Geral;

IX. Elaborar balancetes financeiros mensais e balanço anual;

X. Reforma o Regimento Interno quando julgar conveniente, observada a maioria absoluta de votos;

Art. 21. Compete ao Presidente:

I. Zelar com dedicação pelo bom andamento, ordem e prosperidade no Abrigo Institucional, cuidando para que seus fins e objetivos sejam alcançados;

II. Representar a instituição em juízo ou fora dele;

III. Coordenar todas as atividades do Abrigo Institucional de acordo com o presente Estatuto e demais normas;

IV. Presidir as reuniões da Diretoria e convocar as Assembleia Gerais para reuniões ordinárias e extraordinárias previstas neste Estatuto, presidindo a todas, exceto as de prestações de contas e as de eleição dos membros da Diretoria;

V. Assinar com o Secretário a documentação do Abrigo Institucional;

VI. Assinar com o Tesoureiro os documentos que se refiram à movimentação financeira;

VII. Elaborar relatórios anuais para aprovação da Assembleia Geral;

VIII. Organizar a representação do Abrigo Institucional junto aos Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e do Adolescentes, das cidades integrantes da Comarca de Capinópolis;

IX. Admitir e demitir os funcionários do Abrigo Institucional, quando for necessário;

X. Nomear os Diretores dos Departamentos existentes ou que forem criados, para melhorar o desempenho e coordenação dos trabalhos e atividades desenvolvida pelo Abrigo Institucional.

Art. 22. Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções, substituindo-o nos impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas atribuições;

Art. 23. Compete ao Secretário:

I. Organizar e manter em ordem os serviços de secretaria;

II. Assessorar o Presidente durante as reuniões;

III. Redigir e encaminhar ao Presidente a correspondência de rotina a ser expedida, dentro de suas funções;

IV. Assinar com o Presidente a documentação dirigida a terceiros;

V. Redigir a ata das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;

VI. Cientificar os interessados a respeito das reuniões convocadas pela Diretoria ou pelo Presidente;

VII. Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos eventuais, cumulativamente com suas funções;

VIII. Assumir a presidência da Instituição, no impedimento simultâneo do Presidente e do Vice-Presidente.

Art. 24. Compete ao Tesoureiro:

I. Manter em ordem todos os livros e material da tesouraria;

II. Assinar com o Presidente todos os documentos que representem movimentação financeira, inclusive retiradas em estabelecimentos bancários;

III. Efetuar, mediante comprovante, os pagamentos autorizados;

IV. Arrecadar quaisquer receitas, mediante recibo, depositando-as em estabelecimentos bancário escolhidos pela Diretoria;

V. Trazer rigorosamente em ordem e em dia, escriturados com clareza e precisão, os livros da Tesouraria;

VI. Apresentar o balanço patrimonial e a demonstração da receita e despesa de cada exercício para serem integrados ao Relatório Anual da Diretoria;

VII. Organizar os balancetes mensais e o balanço geral do ano social, a fim de ser apresentado juntamente com o relatório da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal à Assembleia Geral.

Parágrafo Único. Nenhum cheque, referente a qualquer retirada bancária, será emitido ao portador.

Seção III
Do Conselho Fiscal

Art. 25. O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros titulares, todos associados efetivos, eleitos e considerados empossados pela Assembleia Geral.

§ 1° O Conselho Fiscal poderá ser convocado, em caráter extraordinário, mediante deliberação da Diretoria ou por solicitação escrita de um dos membros efetivos do Conselhos Fiscais dirigida ao Presidente.

§ 2° O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos, isolada ou conjuntamente.

Art. 26. Compete ao Conselho Fiscal:

I. Dar parecer nos balancetes financeiros mensais e no balanço anual;

II. Impugnar as contas quando necessário;

III. Reunir-se mensalmente ou quando julgar conveniente;

IV. Fiscalizar a gestão econômico-financeiro do Abrigo Institucional.”

  1. Requisitos necessários para o exercicío da função de PRESIDENTE/DIRETOR:

Perfil
• Formação Mínima: Nível superior e experiência em função congênere;
• Experiência na área e amplo conhecimento da rende de proteção à infância e juventude, de políticas e da rede de serviços da cidade e região;
• Ampla disponibilidade de tempo (finais de semana, horários não comerciais), e disponibilidade de resolução de conflitos infantojuvenis em várias horários.

Principais Atividades Desenvolvidas
• Gestão da entidade;
• Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do projeto político-pegógico do serviço;
• Organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos;
• Articulação com rede de serviços;
• Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos.

  1. TODAS AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA DIRETÓRIA EXECUTIVA E O CONCELHO FISCAL SÃO VOLUNTÁRIAS.

Capinópolis – MG, 06 de agosto de 2022.


MARCOS ANTONIO FRANCO PETRAGLIA FILHO
DIRETOR
2020-2022

TV TUDO EM DIA

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