Câmara votará projeto de Lei que proíbe Execução Fiscal de contribuintes que devem IPTU abaixo de R$ 1 Mil

Central de Jornalismo
Vereador Bernaldo E. Cabral
Vereador Bernaldo E. Cabral

Parlamentares da Câmara Municipal de Capinópolis devem votar o Projeto de Lei que proíbe o Município de Capinópolis de acionar judicialmente, por meio de Execução Fiscal, os contribuintes inadimplentes com o IPTU que devem o valor igual ou inferior à R$ 1 Mil (Hum Mil Reais) – O Projeto foi apresentado pelo vereador Bernaldo E. Cabral na última segunda-feira (18).

Por Lei, o Poder Executivo deve utilizar todas as ferramentas legais para receber impostos Municipais de contribuintes inadimplentes – Em muitos casos, vale-se de ações judiciais, chegando à penhora de bens. Caso o Poder Executivo não utilize as formas disponíveis de cobrança, caracteriza-se a renúncia de receita e o mandato de prefeito pode ser cassado por improbidade administrativa pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Quando há uma Execução Fiscal, além de arcar com o pagamento do IPTU, o cidadão ainda assume com as custas judiciais do processo.

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Segundo Cabral, em muitos casos os custos processuais são maiores que os valores a receber, causando prejuízos ao erário público – “Existe um grande número de execuções fiscais em nosso município que não ultrapassam o valor de R$ 1 Mil, que geram despesas desnecessárias ao Município e ao contribuinte, além de transtornos ao Poder Judiciário”.

De acordo com o Projeto, quando o valor montante da dívida atingir for superior à  R$ 1 Mil (Hum Mil Reais), pode haver a Execução Fiscal.

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Questionado sobre um possível aumento na inadimplência, o vereador afirma que não haverá prejuízo aos cofres públicos – “A Lei de Responsabilidade Fiscal é clara quando menciona que os créditos de valores inferiores aos custos de cobrança podem ser cancelados, sem que isso configure renúncia de receita tributária”.

O valor médio de custo de uma decisão/sentença realizada pelo Judiciário foi calculado com base em 2013 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) resultando em um montante de R$ 2.263,00 (Dois Mil Duzentos e Sessenta e Três Reais).

Ouça o vereador

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