Motoristas e proprietários de veículos não precisarão comparecer a delegacia e nem aguardar a chegada da Polícia Militar para a elaboração do boletim de ocorrência
Desde do último dia 30 de Abril, motoristas que se envolverem em acidente de trânsito sem vítimas e com envolvimento de no máximo cinco veículos poderão registrar a ocorrência pela internet. A novidade foi anunciada no dia 26 de março pela superintendente de Informações da Polícia Civil, a delegada Yucari Myata. A Delegacia Virtual poderá ser acessada no endereço delegaciavirtual.sids.mg.gov.br (sem www). A página terá links de atalho para os sites do Detran e Polícia Civil.
Com o novo sistema, condutores e proprietários de veículos não precisarão comparecer ir a uma delegacia pararegistraro boletim de ocorrência e nem aguardar a chegada da Polícia Militar. O serviço foi criado pelo Governo do Estado e integra o sistema de Delegacia Virtual, que permitirá o registro on-line de mais cinco tipos de ocorrência até o final do ano. Segundo o governador Alberto Pinto Coelho, a nova opção diminuirá o tempo de espera nas delegacias. “O objetivo da Delegacia Virtual é garantir ao cidadão mais agilidade e comodidade no registro das ocorrências que não configurem crime violento. Consequentemente liberamos os policias para combater o crime nas ruas.
Cerca de R$ 2 milhões estão sendo investidos para que a população registre os boletins pelo computador, tablet ou celulares com tecnologia android ou iphone. Para evitar fraudes ou registros indevidos, a Polícia Civil elaborou um formulário que exigirá preenchimentos de dados pessoais dos reclamantes.
Como funciona
O registro de ocorrências na Delegacia Virtual será feito por meio do preenchimento de formulários que serão apresentados, gradativamente na tela. Após a inclusão dos dados ao sistema, a ocorrência passará por uma triagem. Em até 15 minutos, será emitida uma mensagem que informará o número do Registro de Evento de Defesa Social (REDS), bem como a forma de acessá-lo no site do Sistema Integrado de Defesa Social (SIDS) e imprimi-lo.
As outras etapas acontecerão de dois em dois meses. No dia 30 de junho começa a funcionar o registro de perda e extravio de documentos e perda e extravio de objetos pessoais. No dia 30 de agosto será possível reportar o desaparecimento de pessoas e fazer registro de pessoas localizadas. Em 30 de outubro funcionará para registro de danos simples.