Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a Justiça estadual de Minas Gerais deverá continuar como responsável pelo processo a respeito do acidente aéreo que causou a morte da cantora Marília Mendonça, de 26 anos. A tragédia aconteceu em novembro do ano passado quando a cantora se deslocava para um show em Caratinga, na região do Rio Doce, em Minas Gerais. Além de Marília, outras quatro pessoas morreram no acidente.
O caso chegou ao STJ no início do mês após um impasse envolvendo a Polícia Civil e a Justiça estadual e federal. Ambas as esferas alegaram não ter competência para decidir sobre a prorrogação do inquérito que é conduzido pela Polícia Civil.
O fim do impasse foi decidido pelo ministro relator do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antonio Saldanha Palheiro, conforme decisão tomada no dia 27 de abril. Com isso, a possibilidade de prorrogar ou não o inquérito sobre o caso deve ser tomada pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Caratinga.
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Na decisão, o magistrado ainda ressaltou que a competência sobre a investigação e esfera da Justiça poderá mudar, conforme novos elementos sejam revelados no decorrer do inquérito.
“Não se deve perder de vista que, no inquérito policial, a competência é estabelecida considerando os indícios colhidos até a instauração do incidente, sendo possível que, no curso da investigação, surjam novos elementos que indiquem a necessidade de modificação da competência”, conclui Palheiro.
A Polícia Civil foi procurada para comentar a decisão, mas ainda não se manifestou. O espaço segue aberto.
Confira a integra da decisão aqui.