O deputado federal Weliton Prado explicou nesta quarta-feira, 18, que a lei que fixa o piso salarial profissional nacional dos agentes comunitários de saúde e endemias foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União. A Lei 12.994/14 determina que nenhum agente de saúde e endemias pode receber um vencimento inicial menos que R$ 1.014,00 para uma carga horária de 40 horas por semana. São profissionais responsáveis pelas ações de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias.
“O piso nacional faz justiça e valoriza a categoria e assegura investimento no SUS e na qualidade do atendimento à saúde. Os agentes são responsáveis pelo contato direto com os usuários da rede pública de saúde e realizam uma pesquisa de campo de cada situação e das necessidades que cada família que tem. São os primeiros a chegar no atendimento à população. Essa vitória é dos agentes, entidades, sindicatos e da população”, afirmou o deputado federal Weliton Prado.