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1 | Capinópolis | Reforma trabalhista é tema de palestra do CRC/MG em Capinópolis

Capinópolis

Reforma trabalhista é tema de palestra do CRC/MG em Capinópolis

Central de Jornalismo
Published: 20/10/2017
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Viscum

adriana paula actos contabilidade capinopolis
Filemon Augusto Assunção De Oliveira
palestra sobre a reforma trabalhista
palestra sobre a reforma trabalhista2
palestra sobre a reforma trabalhista3

CAPINÓPOLIS, MINAS GERAIS – O Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC/MG) realizou uma palestra com tema ‘Reforma Trabalhista e os Impactos Práticos’ na manhã desta sexta-feira (20). A palestra, que teve início por volta das 10h, focou as mudanças promovidas pela reforma trabalhista aprovada pelo governo de Michel Temer em 2017.

A palestra foi proferida por Filemon Augusto Assunção De Oliveira, conselheiro do CRC/MG, empresário e professor no IPOG e na PUC-MG. Com um grande domínio do assunto, o palestrante esclareceu dúvidas dos participantes.

O evento foi realizado por intermédio da Delegada Seccional do CRC/MG de Capinópolis, Adriana Paula e do conselheiro Celso Guimarães. O ciclo de palestras é um projeto que o conselho regional está realizando pelo interior do Estado.

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“O objetivo é trazer informações à classe Contábil e a empresarial, atualizando sobre as principais mudanças das legislações de diversas áreas como o segmento Contábil, trabalhista, ambiental e fiscal. Este tipo de palestra prepara o público-alvo para impactos e desafios a serem superados para continuidade de suas atividades”, disse Adriana Paula.

Grande parte dos escritórios de contabilidade de Capinópolis enviaram seus representantes – empresas do setor privado também participaram.

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O CRC/MG contou com uma parceira com a Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Capinópolis (ACIAC). “Parceira esta que foi de fundamental importância para a realização do evento e em breve teremos outros, abordando importantes temas em nosso município”, finalizou Adriana Paula.

Veja alguns pontos importantes aprovados na reforma trabalhista

Negociação vai prevalecer sobre a CLT quando tratar de temas como jornada, intervalo para almoço e plano de cargos, salários e funções

Poderá ser negociado

> Organização da jornada de trabalho
> Banco de horas individual
> Intervalo intrajornada
> Plano de cargos, salários e funções
> Regulamento empresarial
> Representante dos trabalhadores no local de trabalho
> Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente
> Remuneração por produtividade, gorjetas e remuneração por desempenho individual
> Modalidade de registro de jornada de trabalho
> Troca do dia de feriado
> Enquadramento do grau de insalubridade
> Prorrogação de jornada em ambientes insalubres sem licença prévia do Ministério do Trabalho
> Prêmios de incentivo em bens ou serviços
> Participação nos lucros ou resultados da empresa

Não poderá ser negociado

> Normas de identificação profissional e anotações na Carteira de Trabalho
> Direito a seguro-desemprego
> Salário-mínimo
> Remuneração adicional do trabalho noturno
> Valor nominal do décimo terceiro salário
> Repouso semanal remunerado
> Remuneração do serviço extraordinário superior à do normal em no mínimo 50%
> Número de dias de férias devido ao empregado
> Gozo de férias anuais remuneradas
> Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias e licença-paternidade
> Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com mínimo de 30 dias
> Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho
> Adicional de remuneração para atividades insalubres, penosas ou perigosas
> Seguro contra acidentes de trabalho
> Restrições ao trabalho de crianças e adolescentes
> Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
> Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador
> Direito de greve

O que muda para o trabalhador

  • Vantagem: Sindicatos fortes têm maior poder de negociação para adaptar regras da CLT ao que melhor lhes convier
  • Desvantagem: Em setores menos organizados, empresas podem obter mais vantagens

O que muda para a empresa

  • Vantagem: Empresas terão mais flexibilidade para negociar acordos e obter condições mais benéficas a elas, como jornadas maiores

JORNADA PARCIAL

É ampliada de 25 horas para 30 sem hora extra, ou 26 horas com 6 horas extras, o que diminui a diferença para a jornada integral.

O que muda para o trabalhador

  • Vantagem: Quem deseja passar mais tempo com os filhos e estudantes têm mais opções de jornada que se adaptem às suas rotinas
  • Desvantagem: Ganhará proporcionalmente menos

O que muda para a empresa

  • Vantagem: Empresas podem contratar funcionários para trabalhar por tempo menor, pagando um salário menor

JORNADA 12 x 36

Jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, já adotada na área da saúde, por exemplo, é regulamentada

O que muda para o trabalhador

  • Desvantagem: Modalidade pode ser adotada em outras categorias sem necessidade de acordo coletivo

O que muda para a empresa

  • Vantagem: Prática ganha segurança jurídica contra questionamentos na Justiça, o que hoje em dia resulta em multa e indenização

TIPOS DE CONTRATO

 HOME OFFICE / TELE TRABALHO

Chamado de “teletrabalho” pela legislação, passa a ser regulamentado

O que muda para o trabalhador

Vantagem: Reforma dá segurança jurídica ao definir normas que contratos devem seguir

  • Desvantagem: Regras relativas a jornada, como horas extras, não se aplicam ao home office

O que muda para a empresa

Vantagem: Questões como responsabilidade por pagamento da internet deverão constar em contrato, evitando surpresas em processos

TRABALHO INTERMITENTE

Prevê prestação de serviços por horas, dias ou meses, sem continuidade; medida provisória deve criar quarentena.

O que muda para o trabalhador

  • Vantagem: Pode ter carteira assinada com várias empresas, formalizando quem atualmente já trabalha fazendo bicos
  • Desvantagem: Ele terá pouco controle sobre sua rotina, como quando trabalhará e quanto ganhará

O que muda para a empresa

  • Vantagem: Poderá pagar funcionário apenas pelo tempo efetivamente trabalhado, apenas pelo período que precisar dele

AUTÔNOMOS

Poderá fazer contrato com uma empresa para trabalhar em regime de exclusividade e continuidade, sem configurar relação de emprego

O que muda para o trabalhador


Desvantagem:
 Trabalha como empregado regular, mas sem ter a carteira assinada; só há vínculo se houver subordinação

O que muda para a empresa

Vantagem: Modalidade é mais barata do que empregado com carteira assinada; ficará mais difícil para autônomo comprovar vínculo

COMUM ACORDO 

DEMISSÃO

Profissional e empresa juntos podem rescindir contrato, o que dá direito a 50% da multa e do aviso prévio e a 80% do FGTS


Vantagem:
 Quem quiser ser demitido sem perder a multa e o FGTS terá opção para rece-ber metade do devido ao demitido sem justa causa

O que muda para o trabalhador

  • Desvantagem: Empresa que deseja demitir sem pagar toda a indenização pode pressionar trabalhador a aceitar esse acordo

O que muda para a empresa


Vantagem:
 Poderá demitir trabalhador pagando metade da indenização prevista nos casos de desligamento sem justa causa

HOMOLOGAÇÃO

Rescisão não precisa mais passar pelo crivo dos sindicatos


Vantagem:
 Desburocratiza desligamento e acelera recebimento da indenização

O que muda para o trabalhador

  • Desvantagem: Entidades deixam de fazer pente fino nos termos de rescisão, e eventuais irregularidades poderão passar despercebidas

O que muda para a empresa

  • Vantagem: Desburocratiza processo de desligamento de empregados
  • SINDICATOS E REPRESENTAÇÃO

     

Imposto sindical deixa de ser obrigatório e passa a ser descontado do salário apenas de quem autorizar

O que muda para o trabalhador

  • Vantagem: Poderá escolher se deseja ou não dar o dinheiro, o que pode motivar as entidades a mostrar serviço na defesa da categoria
  • Desvantagem: Pode enfraquecê-las por falta de financiamento

O que muda para a empresa
Vantagem:
 Contribuição para sindicatos patronais passa a ser voluntária, mas entidades como Fiesp e CNI não dependem da verba

RESPONSABILIDADE

JUSTIÇA

Sócio que deixou empresa só responde ação na ausência dos atuais donos e por até dois anos

O que muda para o trabalhador

Desvantagem: Ordem e prazo dificultam recebimento de direitos trabalhistas quando em-presa e sócios atuais não tiverem condições de pagar

O que muda para a empresa

 RENDA
Vantagem:
 Ex-sócios têm maior segurança de que não terão que arcar com obrigações trabalhistas dos negócios dos quais saíram

Teto para receber justiça gratuita sobe de R$ 1.874 para R$ 2.212 e concessão para quem alegar que custos do processo prejudicam sustento é eliminada

O que muda para o trabalhador

  • Vantagem: Limite de renda para receber benefício é ampliado, o que é positivo para quem ganha menos
  • Desvantagem: Fim da concessão para quem não tem condições de arcar com os custos sem prejudicar a si ou à família dificulta acesso

O que muda para a empresa

Vantagem: Afunilamento das condições necessárias para ter direito à justiça gratuita tende a reduzir o número de processos

 TRATAMENTO

TERCEIRIZADOS

Empresas deverão oferecer aos terceirizados os mesmos serviços de alimentação, transporte e atendimento médico oferecidos a seus funcionários

O que muda para o trabalhador

Vantagem: Previsão antes opcional passa a ser obrigatória, o que beneficia terceirizado

O que muda para a empresa

Desvantagem: Passa a ser obrigada a ampliar serviços oferecidos para atender terceirizados, o que aumenta seus custos

QUARENTENA

Demitido não pode ser recontratado como terceirizado nos 18 meses após o desligamento

O que muda para o trabalhador

Vantagem: Medida busca evitar que empresas demitam empregados para recontratá-los como pessoas jurídicas, pagando menos

O que muda para a empresa

Desvantagem: A restrição diminui os ganhos que as empresas esperam obter com a terceirização

A terceirização de “serviços determinados e específicos” -incluindo atividade-fim da empresa- foi sancionada em 31 de março pelo presidente Michel Temer

HORAS EXTRAS- Banco de horas poderá ser negociado individualmente, fora do acordo coletivo

O que muda para o trabalhador

Vantagem: Regra permite que profissionais negociem diretamente quando e como preferem compensar suas horas extras

  • Desvantagem: Se o poder de barganha for baixo, profissional terá que ceder às empresas

O que muda para a empresa

Vantagem: Negociação caso a caso permite alcançar acordos que se adequem às necessidades dos empregadores e dos funcionários

FÉRIAS – Poderão ser parceladas em até três vezes e não poderão começar a dois dias de feriados e fins de semana

O que muda para o trabalhador

Vantagem: Tem maior liberdade para definir férias e será protegido contra perda de dias em feriados

  • Desvantagem: Quem prefere um mês corrido pode ter que ceder e dividir o descanso

O que muda para a empresa

Vantagem: Maior flexibilidade para organizar as férias do seu quadro de empregados

MAIS MUDANÇAS

O governo negocia uma medida provisória com alterações no texto aprovado, como a criação da quarentena para a contratação em regime intermitente, a retirada gradual do imposto sindical e a suspensão de atestado para que grávidas e lactantes não trabalhem em atividade insalubre.

 

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