A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou, mais uma vez, um pedido da defesa do goleiro Bruno para anular a certidão de óbito de Eliza Samudio e, consequentemente, anular o júri em que o goleiro foi condenado a 22 anos e três meses, pena reduzida para 20 anos e 9 meses posteriormente.Os magistrados consideraram válida a expedição da certidão de óbito da vítima e mantiveram os júris a que foram submetidos os réus.
O desembargador Correa Camargo foi o único voto vencido, acolhendo os presentes embargos para que anulasse a certidão e o júri. Sendo assim, por 4 votos a 1, a turma julgado rejeitou os pedidos.
Esse julgamento se arrastava desde 13 de setembro do ano passado, quando naquela sessão o desembargador Corrêa Camargo pediu mais tempo para analisar o processo. Depois disso, o processo foi retomado no final daquele mês com dois de três desembargadores negando o pedido dos advogados para que considerassem nula a certidão de óbito de Eliza Samudio emitida pela comarca de Vespasiano, por ordem da então juíza do tribunal de júri de Contagem, Marixa Fabiane.
O voto contrário, feito pelo desembargador Corrêa Camargo, alegando que a juíza não podia emitir a certidão, fez com que os advogados do goleiro recorrem dos dois votos contrários para que a câmara criminal, com seus cinco desembargadores, pudesse julgar a ação para que não houvesse dúvida em relação ao entendimento dos magistrados.
O resultado negativo de 2×1 contra a defesa se tornou um 4×1 após o julgamento realizado nesta quarta-feira (6). Os outros dois desembargadores que não estiveram presentes na primeira sessão acompanharam o voto do relator Fernando Caldeira Brant para que os documentos apresentados durante o julgamento do Bruno sejam considerados adequados, não causando nenhuma nulidade no processo.
O único voto favorável à defesa continuou sendo de Corrêa Camargo, que entendeu como parcial e prejudicial ao processo a ordem da juíza Marixa de expedir uma certidão às vésperas do julgamento do goleiro.
“É tudo absurdo. Se tratando de Bruno, é lamentável a postura desses desembargadores mineiros. Poucos têm a coragem, a honradez de decidir favoravelmente a ele. É lastimável.”, disse o advogado Fábio Gama sobre a decisão.
A defesa disse que entrará com mais dois recursos para tentar reverter a decisão dessa quarta-feira. Desta feita, os recursos serão apresentados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Pelo o que nós temos visto pela mídia, especialmente sobre o Supremo Tribunal, alguns ministros como o Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Lewandowski, eu acredito que eles, diferentemente da pressão que existe no Tribunal de Justiça mineiro, pelos fatos terem ocorridos em Minas, certamente não irão agir da mesma maneira. É o que espera a defesa, que analisem oportunamente esse caso em eventual recurso e realmente apliquem a lei brasileira”, disparou o advogado.
Semiaberto
Apesar da derrota no tribunal mineiro nessa quarta e de uma considerada demora na justiça de Varginha, o advogado Fábio Gama, defensor de Bruno, disse que na pior das hipóteses, até o fim deste ano seu cliente já estará no regime semiaberto.
O advogado entrou com um habeas corpus na segunda instância mineira alegando que Bruno estaria sofrendo constrangimento ilegal devido à demora da justiça decidir sobre sua respectiva progressão de regime.
O pedido também foi negado pela justiça no último dia 30 de maio e publicado na terça-feira (3).
Nessa decisão, o desembargador disse que o constrangimento não ficou configurado, mas solicitou informações ao juiz de Varginha sobre a suposta morosidade para decidir a respeito do caso.