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1 | Brasil | Deltan é condenado a indenizar Lula por caso do PowerPoint

Brasil

Deltan é condenado a indenizar Lula por caso do PowerPoint

Central de Jornalismo
Published: 21/03/2022
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A Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta terça-feira (22) que o ex-procurador da República Deltan Dallagnol deve pagar indenização de R$ 75 mil por danos morais ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por “ataques à honra” na entrevista na qual divulgou a denúncia do tríplex em Guarujá (SP).

Essa entrevista ficou conhecida pela apresentação de PowerPoint reproduzida em um painel. Foram 4 votos a 1 a favor da condenação do ex-procurador. Cabe recurso.

Para os ministros, ele usou expressões que não constavam na denúncia e tinham como objetivo ferir a imagem do ex-presidente. À época, Deltan afirmou que Lula era “o grande general” do esquema da Petrobras e que comandou uma “propinocracia”.

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Na ação que chegou ao STJ, a defesa de Lula afirmava que a entrevista coletiva de Deltan “se transformou em um deprimente espetáculo de ataque à honra à imagem e à reputação” do ex-presidente.

Eles pediram R$ 1 milhão em danos morais pela realização da entrevista de setembro de 2016 na qual ele explicou a denúncia da Operação Lava Jato contra Lula pelo caso do tríplex em Guarujá (SP), que mais tarde levou o ex-presidente a ser condenado e preso.

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Os magistrados, após discussão, fixaram essa indenização em R$ 75 mil. Corrigido desde o mês em que a entrevista foi concedida, o valor final será superior a R$ 100 mil.

O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, votou contra Deltan e disse que o então procurador usou na coletiva “expressões e qualificações desabonadoras da honra, da imagem” e, no seu entendimento, “não técnicas como aquelas apresentadas na denúncia”.

Segundo ele, no PowerPoint, Deltan usou termos que “afastavam-se da nomenclatura típica do direito penal e do direito processual penal”.

“A precisão, certeza, densidade e coerência que se exige da denúncia impõe-se igualmente ao ato de divulgar a denúncia”, afirmou Salomão. De acordo com o ministro, houve espetacularização na divulgação da denúncia, que não condiz com a apresentação da peça formal de acusação.

Os ministros Marco Buzzi, Antônio Carlos Ferreira e Raul Araújo seguiram o voto de Salomão. Já a ministra Isabel Gallotti discordou.

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Para ela, a ação devia ser extinta sem a análise do caso. Sem julgar se os termos usados na entrevista foram corretos ou não, ela entendeu que Deltan Dallagnol seguiu uma recomendação feita à época a membros do Ministério Público: a de que se convocasse entrevista coletiva para prestar conta dos atos.

A ministra entendeu que, nesse caso, a defesa de Lula deveria questionar a conduta do então procurador em uma ação contra a União.

Já o advogado de Deltan Dallagnol, Marcio Andrade, afirmou que não houve violação à honra ou dano moral que incida em indenização de dano moral e que a entrevista foi concedida dentro do exercício regular de procurador da República.

Também foi sustentado que essa entrevista foi concedida como as outras que foram feitas no âmbito da Lava Jato para informar à população a respeito dos andamentos da operação.

Após o julgamento do STJ, Deltan publicou nas redes sociais que “depois de perder em 2 instâncias, Lula reverte julgamento do caso Powerpoint no STJ”.

“Brasileiros, entendam: isso é o que acontece quando se luta contra a corrupção e a injustiça no BR. Essa é a reação do sistema, nua e crua. Lula sai impune e nós pagamos o preço da corrupção”, afirmou.

“Quem ainda neste país terá coragem de fazer seu trabalho de investigar e punir criminosos poderosos e informar à sociedade, depois dessa decisão do STJ de me condenar por ter apresentado o conteúdo da acusação à sociedade?”, acrescentou o ex-procurador.

Depois da decisão desta terça, a equipe de Lula reagiu nas redes do petista e publicou montagem semelhante ao PowerPoint usado por Deltan.

Nesse caso, o fluxograma, com a foto de Lula no centro, tem tópicos que citam “vida devassada”, “Moro suspeito”, “perseguição política” e “processos anulados”, entre outros.

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