Uberlândia: queda de moto em aula de direção gera R$ 30 mil de indenização; ouça

Central de Jornalismo
Imagem ilustrativa | Tudo Em Dia
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Uberlândia, Minas Gerais. Duas empresas de formação de condutores foram condenadas a pagar cerca de 30.000 R$ por danos morais, materiais e estéticos a uma aluna que sofreu um acidente durante uma aula de direção. A decisão é da 14.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a sentença da comarca de Uberlândia, no Triângulo Mineiro.

Segundo consta no processo, a mulher estava pilotando uma motocicleta quando, durante a realização do percurso de rampa na pista de treinamento da auto escola, sofreu uma queda devido aos traumas na queda, a autora da ação foi submetida a uma cirurgia.

Ela relatou que o procedimento a deixou incapacitada para realizar atividades rotineiras. A aluna sustentou ainda que chegou a informar ao instrutor do Centro de Formação que o guidão da motocicleta estaria torto, mas nenhuma providência foi adotada. Já as empresas, uma responsável pela pista de treinamento e a outra pelos instrutores, argumentaram que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da aluna, em razão da falta de experiência na condução de veículos.

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Uma testemunha, no entanto, esclareceu que é o instrutor quem libera o aluno para realizar a aula na rampa. Essa informação foi levada em conta pelo relator do processo na segunda instância, desembargador Marco Aurélio Teresina. O relator manteve a sentença da primeira instância e condenou as empresas ao pagamento de R$ 15.000 em danos morais, R$15.000 em danos estéticos e R$460 em danos materiais.

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